Embora determinados produtos, como itens da cesta básica, sejam vendidos com alíquota zero de PIS e COFINS, a legislação e o entendimento da Receita Federal reconhecem que:
O direito ao crédito permanece, desde que a empresa esteja no regime não cumulativo.
Ou seja, mesmo sem recolhimento na venda, é possível gerar créditos na compra.