SUBVENÇÕES – EXCLUSÃO DO ICMS PRESUMIDO DA CSLL E IRPJ

Ação coletiva vitoriosa com direito de retroagir a abril de 2024, promovendo a isenção futura.

Nossa ação coletiva vitoriosa reconquistou o direito que vigorou durante décadas no Brasil, de não tributar as subvenções para investimento, excluindo-as das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS.

Ficou reconhecida a inconstitucionalidade e ilegalidade do novo regime legal, garantindo aos contribuintes de todo território nacional a não inclusão dos benefícios oriundos de crédito presumidos, subvenções, alíquota zero (e outros benefícios fiscais) no montante a ser recolhido na CSLL, IRPJ, PIS e COFINS