ACÓRDÃO FAVORÁVEL EM ABRIL de 2024 com possibilidade de recuperação retroativa ao ano de 2012.
Como já é de notório conhecimento, o Supremo Tribunal Federal declarou, através do julgamento do Recurso Extraordinário n. 74.706, realizado em 15/03/2017, sob a sistemática de repercussão geral, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
No presente caso, trata-se de ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, também com decisão favorável proferida.
Importante destacar que as ações judiciais propostas para tratar do mesmo tema foram suspensas para que os Tribunais Superiores, em repercussão geral, definam regra geral com efeito vinculante, contudo há de se destacar que enquanto não há modulação dos efeitos as decisões judiciais favoráveis proferidas pelas instancia iniciais ou recursais tem validade jurídica e devem ser mantidas.
Nesse enfoque destacamos que possuímos ação judicial com decisão favorável, o que permite a nossas clientes, filiar-se as entidades contempladas por tais decisões, e por força do Tema 1119-STF contribuir excluindo o ISS da base de cálculo PIS? COFINS e recuperar os tributos já pagos considerando a exclusão concedida na ação judicial exclusiva.