RECUPERAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA S E TERCEIROS

Oportunidade de Recuperação de Créditos Tributários

Em razão da recente modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.119, surge uma importante oportunidade para empresas recuperarem valores pagos indevidamente a título de contribuições ao Sistema S e entidades terceiras (SESI, SENAI, SEBRAE, SESC, SENAC, etc.).

O STF fixou a tese de que não é necessária a autorização expressa, relação nominal ou comprovação de filiação prévia dos associados para que uma entidade associativa civil possa atuar como substituta processual em ações coletivas tributárias, viabilizando a cobrança de valores retroativos por seus associados.

Adicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar os Recursos Especiais 1.898.532/CE e 1.905.870/PR (Tema 1.079), firmou entendimento de que a limitação da base de cálculo ao teto de 20 salários-mínimos não se aplica às contribuições parafiscais, exceto aos contribuintes que obtiveram decisão favorável judicial ou administrativa antes da publicação do acórdão.

Vantagens da Solução

  • Atuação com base em ações coletivas já ajuizadas.
  • Adesão simplificada, conforme o CNAE da empresa.
  • Sem cobrança antecipada de honorários.

Etapas do Processo:

  • Levantamento documental;
  • Apuração dos créditos;
  • Habilitação dos valores apurados;
  • Utilização dos créditos na esfera administrativa ou judicial.

TEMA 1079 – STJ

O Tema 1079 do STJ refere-se ao julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, da questão da limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac em 20 salários mínimos.

Objeto:

O tema discutiu a aplicabilidade do limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao Sistema “S” (Sesi, Senai, Sesc e Senac).

Decisão:

O STJ, em julgamento de recursos repetitivos, decidiu que não há mais limitação da base de cálculo dessas contribuições, ou seja, a partir do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições devem ser calculadas sobre o valor integral da folha de salários.

Modulação dos Efeitos:

O STJ modulou a decisão, limitando seus efeitos: a contribuição sobre o teto de 20 salários mínimos só vale para empresas que, antes do início do julgamento, já tinham ação judicial ou pedido administrativo e decisão favorável na época da propositura.

Importância:

O julgamento do Tema 1079 teve grande impacto, pois estabeleceu um novo entendimento sobre a incidência das contribuições ao Sistema “S”, alterando a jurisprudência anterior que admitia a limitação da base de cálculo.

O que isso significa para os contribuintes?

Empresas ou entidades associativas que não ingressaram com ações ou pedidos administrativos antes do julgamento do Tema 1079 devem recolher as contribuições ao Sistema “S” sem a limitação de 20 salários mínimos. 

Empresas ou entidades associativas que obtiveram decisões favoráveis em ações ou processos administrativos até a data do início do julgamento do tema podem continuar a recolher as contribuições com a limitação de 20 salários mínimos no período que permeia a data da decisão até a data da publicação do acórdão do STJ.